A quem pode interessar?
Essa ação é interessante para todos os aposentados, pensionistas e reformados que já tiveram o diagnóstico comprovado de câncer de pele e não usufruem do benefício da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, por doença grave.
Qual a vantagem?
Primeiro, a possibilidade de ver reconhecida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas portadoras de câncer de pele que por uma série de razões não conseguem obter a isenção de forma administrativa.
Segundo, a possibilidade de no bojo da ação ser pleiteada a restituição do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão durante o período em que o contribuinte deveria ter sido enquadrado na condição de portador de moléstia grave, até o limite de cinco anos.