Ação para Incorporar as Horas Extras na Previ, Hugo Jerke Advogados, Rio de Janeiro-RJ

Ação para Incorporar as Horas Extras na Previ

Trata-se de ação judicial visando incorporar as horas extras reconhecidas judicialmente em demandas propostas em face do Banco do Brasil no benefício pago pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, aumentando-o consideravelmente, além do recebimento da diferença apurada nos últimos cinco anos. Esta demanda poderá elevar o valor do benefício, proporcionando, por consequência, o aumento até da pensão por morte.

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Nesta ação o funcionário aposentado do Banco do Brasil poderá repercutir no seu benefício junto à PREVI os valores de natureza salarial reconhecidos perante a Justiça do Trabalho.

Nos regulamentos da PREVI há fundamento autorizando a inclusão das horas extras no cômputo do salário de participação, que é justamente a base para o salário real de benefício. Serão devidas contribuições por parte do assistido/participante, cujo recurso poderá ser descontado dos valores dos atrasados devidos.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar esta ação é da Justiça Estadual. Há precedentes judiciais favoráveis determinando a incorporação das horas extras.

Esta ação poderá ser proposta em até cinco anos após o recebimento da última parcela dos valores perante a Justiça do Trabalho.

A quem pode interessar?

Todos os funcionários e aposentados do Banco do Brasil que obtiveram o reconhecimento das horas extras judicialmente. As pensionistas de funcionários que ganharam as horas extras na justiça do Trabalho.

Qual a vantagem?

Aumentar o benefício pago pela PREVI considerando no recálculo os valores obtidos a título de horas extras na Justiça do Trabalho. O efeito desta ação é vitalício e alcança a pensão por morte destinada aos dependentes do funcionário/aposentado.