Nesta ação será questionada judicialmente o procedimento de exclusão da ex-esposa do plano CASSI associado em decorrência da separação ou divórcio ocorrido antes de 2007. Isto porque até este ano não havia previsão estatutária para a exclusão da ex-esposa. Em diversos casos relatados a CASSI promove a exclusão da ex-esposa recomendando a contratação do plano CASSI família, onerando desnecessariamente o funcionário/aposentado do Banco do Brasil.
A quem pode interessar?
Todos os funcionários e aposentado que se separaram ou divorciaram até 2007 e que pagam pensão alimentícia. Também poderá ser beneficiar a ex-esposa, no caso de ser a única pensionista por morte do funcionário do Banco do Brasil.
Qual a vantagem?
Primeiro, a possibilidade de utilização do plano de saúde da CASSI. Em segundo, o pagamento do plano de saúde equivalente a 3% dos vencimentos ou pensão, o que, em muitos casos, resulta em uma economia superior a R$ 1.300,00 por mês.