Em diversos estudos e casos concretos, inclusive através de laudos periciais, restou constatado que a PREVI está cobrando valores indevidos, inclusive encargos desproporcionais. Estes fatores elevam sobremaneira o saldo devedor e acarretam um grave prejuízo. Esta ação poderá ser proposta inclusive após o término do contrato de financiamento, mesmo após o pagamento integral da dívida, desde que seja em até três anos após o último pagamento.
A quem pode interessar?
Todos os funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil que contrataram o financiamento imobiliário na PREVI, especialmente após 1990.
Qual a vantagem?
Declarar judicialmente a ilegalidade dos atos praticados pela PREVI, reduzindo a dívida ou quitando-a integralmente. Poderá, em certos casos, promover até o recebimento de valores cobrados a maior pela PREVI.