A quem pode interessar?
Essa ação é interessante para todos os aposentados e pensionistas que já foram acometidos por Neoplasia Maligna, já passaram por tratamento e não estão isentos do imposto de renda que incide sobre seus proventos seja porque tiveram seu benefício negado, seja porque tiveram seu benefício interrompido, seja porque preferem optar pela via judicial para a obtenção da isenção, seja porque não possuem laudo médico do serviço oficial de saúde atual, tendo em vista que a doença já foi tratada.
Qual a vantagem?
Primeiro, a possibilidade de ver reconhecida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas que já foram diagnosticadas com neoplasia maligna de forma permanente, sem precisar provar de tempos em tempos que é portador de doença grave, tendo em vista que de fato já foi acometido pelo câncer.
É viável, conforme o caso concreto, pleitear no bojo da ação judicial a restituição do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão, durante o período em que o contribuinte comprovadamente deveria ter sido enquadrado na condição de portador de moléstia grave e não foi, até o limite de cinco anos.