Defendemos nessa ação, a tese jurídica de que não é possível que o controle da moléstia grave seja impedimento para a manutenção ou concessão do benefício da isenção, visto que o espírito da lei almeja a qualidade de vida do paciente. Assim, uma vez reconhecida neoplasia maligna não se pode exigir a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça assegurando a isenção do imposto de renda para quem tem ou teve câncer.
A quem pode interessar?
Essa ação é interessante para todos os aposentados e pensionistas que já foram acometidos por Neoplasia Maligna e já passaram por tratamento e não estão isentos do imposto de renda que incide sobre seus proventos. Poderá também postular em juízo aquele que tinha a isenção ao imposto de renda mas teve este benefício suspenso pela Receita Federal.
Qual a vantagem?
Primeiro, a possibilidade de ver reconhecida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas que já foram diagnosticadas com neoplasia maligna e tiveram seu benefício de isenção interrompido ou negado pelos Órgãos Administrativos.
Segundo, a possibilidade de reconhecimento dessa isenção de forma permanente, por toda a vida do contribuinte que se enquadra na nessa situação.
Terceiro, a possibilidade de no bojo da ação ser pleiteada a restituição do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão durante o período em que o contribuinte deveria ter sido enquadrado na condição de portador de moléstia grave e não foi, até o limite de cinco anos.