Nesta ação o escopo é restabelecer o padrão de vida da viúva, aumentando sua pensão de forma a respeitar sua qualidade de vida.
Em 2013 a PREVI alterou o regulamento do Plano de Benefício nº 1 para suprimir esta absurda ilegalidade, porém isso não beneficia aquelas que ficaram viúvas antes desta data, bem como as viúvas dos participantes/assistidos do plano PREVI Futuro.
Para exemplificar, a pensão por morte é equivalente a 50% da última remuneração do funcionário falecido, acrescido de 10% por cada dependente habilitado. Assim, a viúva e mais um dependente (ex.: ex-esposa do falecido) terão que dividir a pensão por morte de valor equivalente a 70%, ou seja 35% para cada. Porém a ilegalidade reside no fato de que a ex-esposa (pensionista de alimentos) recebida apenas, por exemplo, 5% de pensão. Logo, por ato deliberado da PREVI a ex-esposa irá receber 30% a mais de pensão, verdadeiro absurdo. Com isso, a viúva que tinha uma renda familiar de 100%, quando o marido/companheiro estava vivo, passar a ter que viver com renda de apenas 35%, incompatível com seu padrão de vida. O Poder Judiciário já se manifestou favorável à viúva em diversos processos.
A quem pode interessar?
As viúvas dos funcionários e aposentados do Banco do Brasil.
Qual a vantagem?
Aumentar a pensão por morte destinada à viúva. No exemplo citado, a pensão da viúva seria aumentada em quase 50%, além de receber os valores atrasados dos últimos cinco anos.