Ação Carim, Hugo Jerke Advogados, Rio de Janeiro-RJ

Ação CARIM

Trata-se de ação judicial visando apurar as ilegalidades praticadas pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI nos contratos de financiamento imobiliários (CARIM). Dentre as ilegalidades já reconhecidas pela Justiça está a cobrança de juros compostos, cuja vedação tem assento em súmula do Supremo Tribunal Federal. Muitos questionam o motivo pelo qual seu saldo devedor não reduz, mesmo após décadas de pagamento à PREVI. Um dos problemas é a cobrança de juros compostos, que elevam a dívida a valores indevidos e impossíveis de serem pagos.

Mais Informações

Em diversos estudos e casos concretos, inclusive através de laudos periciais, restou constatado que a PREVI está cobrando valores indevidos, inclusive encargos desproporcionais. Estes fatores elevam sobremaneira o saldo devedor e acarretam um grave prejuízo. Esta ação poderá ser proposta inclusive após o término do contrato de financiamento, mesmo após o pagamento integral da dívida, desde que seja em até três anos após o último pagamento.

A quem pode interessar?

Todos os funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil que contrataram o financiamento imobiliário na PREVI, especialmente após 1990.

Qual a vantagem?

Declarar judicialmente a ilegalidade dos atos praticados pela PREVI, reduzindo a dívida ou quitando-a integralmente. Poderá, em certos casos, promover até o recebimento de valores cobrados a maior pela PREVI.