Nesta ação o funcionário aposentado do Banco do Brasil poderá repercutir no seu benefício junto à PREVI os valores de natureza salarial reconhecidos perante a Justiça do Trabalho.
Nos regulamentos da PREVI há fundamento autorizando a inclusão das horas extras no cômputo do salário de participação, que é justamente a base para o salário real de benefício. Serão devidas contribuições por parte do assistido/participante, cujo recurso poderá ser descontado dos valores dos atrasados devidos.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar esta ação é da Justiça Estadual. Há precedentes judiciais favoráveis determinando a incorporação das horas extras.
Esta ação poderá ser proposta em até cinco anos após o recebimento da última parcela dos valores perante a Justiça do Trabalho.
A quem pode interessar?
Todos os funcionários e aposentados do Banco do Brasil que obtiveram o reconhecimento das horas extras judicialmente. As pensionistas de funcionários que ganharam as horas extras na justiça do Trabalho.
Qual a vantagem?
Aumentar o benefício pago pela PREVI considerando no recálculo os valores obtidos a título de horas extras na Justiça do Trabalho. O efeito desta ação é vitalício e alcança a pensão por morte destinada aos dependentes do funcionário/aposentado.