Mulheres acusadas de homicídio com requintes de crueldade continuam presas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de duas mulheres acusadas de homicídio qualificado, em concurso com outros dois corréus, e que estão presas preventivamente. A decisão foi tomada durante o recesso forense, em julho.

Narram os autos que as acusadas mataram um homem por espancamento após torturá-lo com a utilização de um fio condutor de eletricidade e um saco plástico na cabeça. Depois, ocultaram o corpo.

A defesa pediu a revogação das prisões, mesmo que com imposição de outras medidas cautelares, pois alegou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentou que a fundamentação da decretação foi inidônea.

Segundo a presidente do STJ, o posicionamento dos tribunais superiores é de não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”.

Nesse sentido existe a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do STJ, explicou Laurita Vaz. A ministra não evidenciou ilegalidade patente que autorizasse a mitigação da súmula do STF no caso.

Requintes de crueldade

De acordo com a magistrada, o juízo de primeiro grau, ao converter as prisões temporárias em preventivas, “registrou que o crime foi praticado com requintes de crueldade poucas vezes vistos nesta urbe, com submissão da vítima a sofrimento físico bárbaro e atroz”. Para Laurita Vaz, tais fundamentos demonstram “a periculosidade das Pacientes e a gravidade do delito, sendo, por conseguinte, suficientes para amparar a prisão preventiva na garantia da ordem pública”.

A ministra destacou que o STJ não poderia analisar o mérito desse caso antes do Tribunal de Justiça do Paraná e do juízo de primeiro grau, pois incorreria em supressão de instância.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.