Concessão de Aposentadoria Especial para os Dentistas

Por Rodrigo Monteiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017

É muito importante estarmos sempre bem informados sobre nossos direitos para que possamos nos planejar e tomar as melhores decisões, principalmente quando o assunto é aposentadoria e estarmos às vésperas da votação da Reforma da Previdência, que mudará substancialmente as regras para concessão deste benefício.

Nesta oportunidade, discorreremos especificamente acerca da aposentadoria especial dos cirurgiões dentistas, que por estarem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos no exercício da profissão, podem se aposentar mais cedo.

A Lei Federal nº 8.213/91 e suas normas de regulamentação, asseveram que os trabalhadores sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, farão jus à aposentadoria especial ao completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho. No caso dos dentistas, a legislação indica que os agentes aos quais eles estão expostos em sua atividade permitem a aposentadoria após 25 anos de trabalho habitual e permanente, no intuito de conceder a esses trabalhadores uma aposentadoria mais vantajosa, para preservar sua saúde e prevenir doenças e acidentes do trabalho decorrentes da exposição aos agentes agressivos.

Além disso, os profissionais da área que não possuem os 25 anos de trabalho, mas antes de ingressar na carreira já vinham contribuindo para a Previdência Social, devem se atentar para a possibilidade de conversão do tempo de atividade especial, visando conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Muitos segurados não sabem, mas é possível a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, como se fosse um “bônus” pelo tempo de trabalho insalubre, o que lhes permitirá uma aposentadoria precoce. Infelizmente, como a maioria dos dentistas é contribuinte individual (autônomos/empresários), o INSS não reconhece o direito desta modalidade de contribuinte à aposentadoria especial, nem realiza a conversão de tempo quando necessária, mesmo já sendo tema pacificado nos tribunais superiores do país, o que acaba por prejudicá-los.

Vale ressaltar que os dentistas já aposentados por tempo de contribuição, que não conseguiram a aposentadoria especial, ou não tiveram seu tempo de atividade insalubre convertido, poderão solicitar a revisão das aposentadorias, porquanto podem estar recebendo salários de vinte, trinta ou até quarenta por cento a menor, pela equivocada incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.

Deste modo, é fundamental que esses profissionais da saúde busquem um advogado capacitado da área Previdenciária, para lhes auxiliar no requerimento da aposentadoria e, se for o caso, ingressar com a ação judicial cabível.

Exerça seus direitos!