Governo reedita medida provisória e retoma “pente fino” do INSS

O Governo Federal editou no ano passado a MP 739/2016, que vigorou durante os meses de julho a outubro, mas que perdeu sua validade antes de ser votada pelo Congresso Nacional. Por esse motivo foi reeditada a medida provisória, sob o nº MP 767/2017, que restabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, vigorando a partir de janeiro deste ano.

O texto da nova medida provisória é praticamente o mesmo da anterior e prevê um bônus especial para os peritos médicos do INSS revisarem os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos judicial ou administrativamente, exceto para os aposentados que já completaram 60 anos de idade.

Além disso, há modificações importantes no que diz respeito à perda da qualidade de segurado e carência. Antes da medida provisória, o artigo 24, parágrafo único (agora revogado), da Lei de Benefícios, previa que o segurado deveria contribuir com pelo menos 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício pretendido.

Por exemplo, para aquele que estivesse por anos sem contribuir ao INSS, bastava o pagamento de apenas quatro meses de contribuição para restabelecer a qualidade de segurado e, com isso, obter o benefício do auxílio doença. Com a MP 767/2017, o mesmo segurado deverá contribuir por doze meses, o que, em muitos casos, ensejará o não pagamento do benefício auxílio doença.

A MP 767/2017 traz, ainda, nova regra dispondo que o ato de concessão ou reativação de auxílio-doença deverá fixar um prazo de duração, seja na via judicial ou administrativa, e determina que na falta desse prazo o benefício cessará após 120 dias.

O governo continuará revisando os benefícios por incapacidade no intuito de cessar aqueles que estejam sendo pagos indevidamente, porém deve-se apurar para que tal medida não venha prejudicar os segurados.

Outras notícias sobre direito previdenciário estão disponíveis em www.hugojerke.com.br.