O Banco do Brasil é condenado na justiça por aumentar o prêmio do seguro “Ouro Vida” em decorrência da mudança da faixa etária

O Banco do Brasil foi novamente condenado na Justiça pela cobrança abusiva do índice atrelado à mudança da faixa etária para aqueles que têm mais de sessenta anos de idade. Esta abusividade já havia sido declarada pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com entendimento consolidado da jurisprudência pátria, o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária mostra-se abusivo quando imposta ao segurado maior de 60 anos de idade e que conte com mais de 10 anos de vínculo contratual.

No que tange à necessidade de possuir mais de 10 (dez) anos de vínculo contratual, a justiça considera a Lei Federal nº 9.656/1998 como marco inicial para a contagem deste vínculo. Destarte, todo aquele maior de sessenta anos de idade e segurado do Ouro Vida desde 1998, de forma contínua, tem direito a postular indenização por danos materiais em face do Banco do Brasil.

O segurado irá receber toda a diferença paga nos últimos cinco anos, além de reduzir seu prêmio do seguro “Ouro Vida” por toda duração do contrato.

Exerça seus direitos!

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